domingo, 22 de junho de 2008

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Aleitamento materno nos presídios femininos


O aleitamento materno é de fundamental importância para o desenvolvimento sadio da criança. O colostro, substância que aparece logo depois do parto, possui elementos que protegem o bebê contra a maioria das doenças da primeira infância, sendo, portanto, importante que o recém-nascido mame o colostro, mesmo que a mulher decida não amamentar por muito tempo.
Nem toda criança, porém, tem assegurado este direito que, antes de ser legal, é natural. As causas são as mais diversas, mas há uma que é provocada pela omissão do Estado, que não vem dotando as cadeias públicas e os presídios femininos de berçários ou de locais apropriados para que as mães presidiárias possam amamentar seus filhos. A Constituição Federal dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). Nessa mesma linha, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).O dispositivo constitucional acima referido tem caráter eminentemente humanitário e trata-se de um desdobramento do princípio mais amplo de que a pena não pode passar da pessoa do réu. Para que a amamentação se torne possível, é necessário que as cadeias e presídios femininos dispensem condições materiais para que se possa levá-la a efeito. A Constituição Federal e as leis infraconstitucionais asseguram esse direito e muito embora o dispositivo constitucional faça referência a condições futuras que serão asseguradas, encerra, na verdade, um dispositivo de aplicabilidade imediata, pois as providências nele referidas não chegam a exigir qualquer medida legislativa. Não é muita coisa o que se exige para o cumprimento do dispositivo. Não é nada, na verdade, que não possa ser alcançado dentro da esfera de competência da própria diretoria do estabelecimento penitenciário.
José Heitor dos Santos - Promotor de Justiça

Filhos de presidiárias terão direitos revistos


Se depender do senador Expedito Júnior (PR/RO), as crianças filhas de presidiárias terão direito de ficar mais tempo sob os cuidados da mãe. O senador apresentou um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal para permitir à condenada a permanência com a criança no estabelecimento penal até que complete três anos de idade. Hoje, as presas amamentam a criança até seis meses, e depois os bebês são entregues a alguém da família dela ou a um abrigo. A principal justificativa dos estabelecimentos penais é que não há creches para mantê-los, embora alguns presídios, como o de Brasília, já estejam preparados para oferecer acompanhamento pré-natal, ginecologista e uma melhor atenção à maternidade no cárcere.
Os defensores desse projeto acreditam que separar o filho da mãe em uma idade tão prematura pode causar traumas psicológicos sérios na criança. Esse trauma foi demonstrado em um estudo realizado por Rosângela Peixoto, mestre em política social pela Universidade de Brasília (UnB). "As pessoas que tomarem conhecimento deste projeto precisam entendê-lo sob o ponto de vista dos direitos da criança e do trauma que representa a separação do carinho materno com apenas seis meses, ainda mais em fase de amamentação", comentou.
Pelo projeto, a detenta poderá requerer ao juiz a permanência do filho até que ele complete três anos de idade. O Ministério Público será ouvido antes, e avaliará se a mãe pode continuar com a guarda dessa criança, e se o presídio já tem instalações adequadas. Só então o juiz autorizará ou não. O direito, portanto, não é automático.
Parte da matéria publicada no site Rondônia Hot em 14/02/08

terça-feira, 17 de junho de 2008

Escolha do tema

Estava com outros planos para o Trabalho de Conclusão de Curso, mais em uma de suas aulas, o professor Marco Bonito citou por alto a situação de presidiárias que dividem o espaço penitenciário com os filhos. Na hora eu e a Juliana, amiga com quem irei divir o trabalho, nos interessamos pelo tema e estamos agora na busca liberações para fazer o mesmo. Ainda estamos sem respostas, mais já na busca de materiais.
Aqui em Porto Velho as mães só podem ficar com as crianças até os 6 meses pois nossa penitenciária (só temos um presídio feminino na cidade) não tem estrutura para abrigar esses que precisam de tantos cuidados.
Porém existem projetos que buscam a reforma do presídio justamente para receber as crianças e permitir que elas fiquem até os três anos assim como nas grandes capitais.
Estou bem envolvida com o tema e espero desenvolver um trabalho de qualidade.